Direito Sistêmico e Alienação Parental - Ana Carolina Carpes Madaleno

Autores: Ana Carolina Carpes Madaleno

O Direito Sistêmico e a Alienação Parental, novas possibilidades.

 

              É notória a intensa rivalidade e o domínio do masculino sobre o feminino, onde as mulheres se encarregam dos filhos e os homens do sustento. Porém, atualmente parece haver uma nova configuração se alinhavando, com as mulheres - ainda que sem iguais condições, mas em grande número - tomando o mercado de trabalho e os homens buscando seu novo papel. O pai agora parece não possuir um lugar nem na família nem na sociedade, pois as mulheres já sustentam seus próprios lares, cuidam da prole, escolhem até mesmo criar os filhos sem a presença do genitor, sendo assim, atualmente este conflito parece buscar novas formas e estes pais e mães sem mais papéis definidos querem interagir em novos ambientes.

              Nestes novos tempos, os pais buscam uma maior aproximação com os filhos e as mulheres buscam sua maior independência através de suas carreiras, mas, nem todos estes novos interesses ocorrem no mesmo tempo e no mesmo local, dando origem a diversos conflitos, entre eles, a chamada Alienação Parental que a cada dia ganha mais força ante a ausência de tomada de medidas pelo Judiciário, ainda firmemente calcado na supremacia da genitora, acerca deste tema.

              Estas condutas geralmente tem seu estopim após a separação de um casal e a consequente disputa judicial pela guarda dos filhos e alimentos - momento no qual sentimentos como os de rejeição, abandono e raiva são aflorados, sentimentos estes que muitas vezes sequer tiveram sua origem no casamento ou no relacionamento, mas sim em tenra idade, ainda na formação da personalidade do indivíduo. É também bastante comum a presença da alienação ou exclusão de um genitor ainda durante o casamento, são geralmente aqueles pais que buscam a atenção do filho só para si ou um aliado contra o outro genitor.

              A Alienação Parental é uma campanha liderada principal, mas não exclusivamente, pelo genitor guardião em desfavor do outro, onde a criança ou adolescente é literalmente programada para odiar, sem justificativas plausíveis, o alienado e/ou sua família, causando assim, uma forte dependência e submissão do menor com o alienante. Este processo é lento e gradual, sendo muitas vezes tão sutil que é quase impossível detectá-lo.

              Tal campanha pode se dar de diversas formas, geralmente iniciando com comentários até mesmo inocentes, mas que destroem a imagem do alienado e fazem com que a criança se sinta insegura em sua presença, como por exemplo, o simples fato de amedrontar a criança dizendo para que se cuide e telefonar caso não se sinta bem na outra casa. Ou ainda, criar sempre uma programação melhor no dia da visitação para que o filho realmente não queira ver o outro pai, ameaçar a prole ou mesmo contra sua própria vida quando o filho demonstra carinho e interesse pelo alienado, ou seja, o rol de exemplos é infinito, porém acaba sempre caindo no lugar comum, geralmente o alienante faz parecer estar disposto a colaborar, mas na prática sempre ocorrem situações em que o menor é impedido deste contato. Também acontece, em sua maioria, de forma gradativa sendo classificada em etapas ou estágios, sendo eles o leve, moderado e grave.

              A Lei nº 12.318/10 é um grande avanço no sentido de reconhecer esta prática, antes tida como normal, uma vez que o detentor da guarda era praticamente o dono do filho e o visitante se contentava com uma rápida aparição a cada quinze dias, pois assim não atrapalhava sua nova vida. Com medidas que vão de multas à troca da guarda, a Lei da Alienação Parental é muito válida, porém, não muito eficaz, pois sua aplicação ainda é escassa no Judiciário, isto em virtude da falta de preparo, do desconhecimento tanto dos atos quanto das consequências da alienação em uma família, principalmente aos menores, ou ainda em razão do receio de decisões precipitadas ou errôneas em tais casos que muitas vezes são permeados por acusações de abuso até mesmo sexual.

É necessária uma equipe multidisciplinar treinada especificamente para detectar a Alienação Parental e diferenciar a dinâmica das falsas alegações de abuso das reais, pois como se depreende da lição da psicóloga Andreia Calçada[1], em cada sugestão, mesmo com o intuito de ajudar, pode ser acrescido um novo detalhe a uma história inverídica, pois a criança desde muito pequena aprende a ler com clareza os sinais não verbais e faz exatamente aquilo que esperam dela ou aquilo que lhe faça ser mais aceita.

Atualmente os operadores do Direito encontram sérias dificuldades tanto no cumprimento da Lei nº 12.328/10 quanto na própria detecção da Alienação Parental, mesmo tão comentada, tal situação parece não encontrar soluções práticas, apenas mais conflito e mais crianças em situações de desespero como joguetes nas mãos de adultos, sendo imprescindível a busca por novas formas de atuação, seja em terapia, mediação ou na própria conscientização de que a Alienação Parental existe e causa danos gravíssimos aos envolvidos.

Um novo modo de pensar o Direito encontra agora seu espaço, o chamado Direito Sistêmico, cuja principal característica é a visão do indivíduo não de forma isolada, mas sim inserido em diversos sistemas, sendo o primeiro e mais importante, a família, bem como suas relações e interações.

  Para tal, utiliza-se de métodos que buscam a raiz dos conflitos e a tomada de responsabilidade por parte dos envolvidos, um destes métodos é a chamada Constelação Familiar - uma inovadora técnica terapêutica fenomenológica breve, mas com efeitos profundos, difundida e aprimorada por Bert Hellinger[2], filósofo, teólogo, pedagogo e terapeuta alemão que ao longo de sua vida detectou três leis ou ordens que regem os sistemas e, tal qual a lei da gravidade, atuam nos indivíduos e suas relações, de forma inconsciente e percebida principalmente por padrões que se repetem.

  De forma resumida, estas leis dizem respeito à hierarquia, ou seja, cada um tem seu papel na família; ao pertencimento, no qual todos tem o direito de pertencer ao sistema e por fim, ao equilíbrio nas relações.

  A observação destas leis ou também chamadas ordens naturais demonstrou que a sua quebra gera consequências, no caso da Alienação Parental - que é a clara exclusão de um membro familiar, ou seja, ele literalmente perde seu direito de pertencer àquela família – isto implica em uma série de problemas de relacionamento ou mesmo doenças. As crianças por necessitarem deste pertencimento de ambos os pais sofrem uma grande crise de lealdade, além de sentirem esta rejeição como algo pessoal, pois entendem em seu íntimo que são a junção destes dois seres – pai e mãe - no momento que um ataca o outro, para a criança, é a prova de que parte dela não é boa o suficiente e é igualmente atacada, ainda que de forma velada ou indiretamente.

  O Direito Sistêmico, ao reconhecer estas ordens naturais observadas por Bert Hellinger, busca detectar em que momento foram quebradas, restabelecendo assim a ordem nos relacionamentos e trazendo alívio aos conflitos por demonstrar suas reais causas, sem buscar culpados, apenas fatos, o que ameniza os ânimos já acirrados por inúmeras acusações e agressões mútuas, facilitando o diálogo entre as partes. Sendo, desta forma, um novo olhar sobre os mesmos problemas, um olhar que inclui ao invés de excluir.

 

Ana Carolina Carpes Madaleno

Advogada, atuante na área de Direito Sistêmico de Família e Sucessões, sócia do Escritório Madaleno e autora do livro Síndrome da Alienação Parental, importância da detecção. Aspectos legais e processuais.

 

[1] CALÇADA, Andreia. Perdas Irreparáveis. Alienação Parental e Falsa Acusações de Abuso Sexual. Rio de Janeiro:Publit, 2014.

[2] HELLINGER, Bert. As Ordens do Amor. São Paulo:Cultrix, 2007.